cobrançainadimplênciasíndicoadministradora

Régua de cobrança de condomínio: modelo pronto, dia a dia, com mensagens

16 de outubro de 2026 · Imóvel Pay

Revisão jurídica: Filippe Costa e Silva, advogado

A maior parte da inadimplência de condomínio começa pequena: um boleto esquecido, um mês apertado. Sem uma rotina clara, esse atraso vira duas, três cotas, e a conversa fica mais difícil. A régua de cobrança resolve isso: define quando, por qual canal e com qual mensagem o condomínio fala com o morador, do lembrete até o jurídico. Abaixo, um modelo pronto para adaptar.

Régua de cobrança de condomínio: o modelo dia a dia

Os prazos são uma referência. Ajuste-os ao que a convenção e a assembleia definirem e aplique a mesma régua a todas as unidades, sem exceções.

QuandoEtapaCanalObjetivo da mensagem
D-5LembreteWhatsApp ou e-mailAvisar o vencimento e enviar o boleto, com as formas de pagamento
D0Dia do vencimentoWhatsAppLembrete curto, com link para pagar ou emitir a 2ª via
D+1Aviso de atrasoWhatsApp e e-mailInformar o atraso sem julgamento e oferecer 2ª via atualizada e parcelamento
D+5Contato humanoTelefone ou WhatsAppEntender o motivo e oferecer uma saída concreta
D+15Segundo avisoE-mail e WhatsAppValor atualizado, multa e juros explicados, opção de parcelamento ou acordo
D+30Aviso formalE-mail com confirmação ou cartaRegistrar o débito e convidar para negociar em prazo definido
D+45 a D+60Notificação extrajudicialCarta com AR ou notificação por escritórioFormalizar o débito, dar prazo final e informar as próximas medidas
Após a notificaçãoProtestoTabelionato de protestoRestringir o crédito do devedor e estimular o pagamento
Sem soluçãoAção de execuçãoAdvogado do condomínioCobrar judicialmente com base no título executivo

Três regras fazem a régua funcionar:

  • Automatize as primeiras etapas. Lembretes, avisos e 2ª via não precisam de ninguém digitando.
  • Ofereça sempre uma saída. Quem atrasa por falta de caixa pontual precisa de um caminho para pagar, não só de um aviso.
  • Registre tudo. Datas de envio e respostas viram prova se o caso for para notificação ou Justiça.

O que a lei permite em cada etapa

  • Multa de até 2% sobre o débito e juros da convenção; se a convenção for omissa, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que após a Lei 14.905/2024 é a Selic menos o IPCA (art. 1.336, §1º). Confira os valores com a calculadora de condomínio atrasado.
  • Cobrar é dever do síndico (Código Civil, art. 1.348, VII).
  • A cota aprovada e documentada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite protesto e execução direta. Veja como funciona o protesto de cota no Rio.

O que não fazer na cobrança

Uma régua firme não pode virar constrangimento. Os tribunais costumam condenar o condomínio por dano moral quando a cobrança expõe o devedor. Evite:

  • listas de inadimplentes em mural, elevador, portaria ou grupos de mensagens;
  • bloquear elevador, áreas comuns ou serviços essenciais da unidade;
  • mensagens com ironia, ameaças ou cópia para outros moradores;
  • contatos em excesso ou fora de horário razoável;
  • cobrar o inquilino como se fosse o devedor perante o condomínio: a obrigação é do proprietário.

A cobrança deve ser individual e discreta. A informação sobre inadimplência pode constar da prestação de contas, de forma objetiva, sem adjetivos.

Modelo de comunicado de inadimplência: 3 mensagens prontas

Substitua os campos entre colchetes. Os textos são curtos de propósito: funcionam no WhatsApp e no e-mail.

1. Lembrete amigável (D-5 ou D0)

Olá, [nome]. Lembramos que a cota condominial da unidade [unidade], no valor de R$ [valor], vence em [data]. O boleto está disponível em [link]. Se já pagou, desconsidere esta mensagem. Qualquer dúvida, estamos à disposição. [Condomínio / Administradora]

2. Aviso de atraso com opção de parcelamento (D+1 a D+15)

Olá, [nome]. Não identificamos o pagamento da cota da unidade [unidade], vencida em [data]. Sabemos que imprevistos acontecem. Você pode emitir a 2ª via atualizada em [link] e, se preferir, pagar no cartão de crédito em parcelas, com quitação imediata do boleto. Se já pagou, envie o comprovante por aqui para atualizarmos o cadastro. [Condomínio / Administradora]

3. Notificação formal (D+30 a D+60)

Prezado(a) [nome], proprietário(a) da unidade [unidade]. Consta em aberto o débito condominial referente a [meses], no valor atualizado de R$ [valor], com multa de [x]% e juros conforme a convenção (Código Civil, art. 1.336, §1º). Solicitamos a regularização ou o contato para negociação em até [10] dias, pelo [canal]. Após esse prazo, o condomínio poderá adotar as medidas previstas em lei, como o protesto e a cobrança judicial (CPC, art. 784, X). Caso o pagamento já tenha sido feito, pedimos que desconsidere esta notificação e nos envie o comprovante. Atenciosamente, [síndico(a) / administradora]

Onde entra o parcelamento na régua

O aviso de D+1 é o momento de maior conversão: o morador ainda deve uma cota só e quer resolver. Se ele puder pagar no cartão em parcelas, o atraso termina ali. Com a Imóvel Pay, o morador paga o boleto em até 12x e o condomínio recebe o valor integral em D+1, sem custo para o condomínio e com baixa conciliada no sistema da administradora.

Para os casos que passam pela régua inteira sem solução, o próximo passo é a cobrança extrajudicial, com notificação, proposta de acordo e, se necessário, protesto e execução. Para administradoras, régua, parcelamento e jurídico podem rodar integrados ao ERP, em todas as carteiras. Veja a solução para administradoras.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Prazos e medidas de cobrança devem seguir a convenção e as decisões da assembleia do condomínio.

Perguntas frequentes

O que é régua de cobrança de condomínio?

É a sequência planejada de contatos com o morador, antes e depois do vencimento, com canal, prazo e tom definidos para cada etapa. Ela padroniza a cobrança e evita que atrasos pequenos virem dívidas grandes.

Pode divulgar a lista de inadimplentes do condomínio?

Não em áreas comuns, murais, elevadores ou grupos de mensagens. A exposição do devedor costuma gerar condenação por dano moral. A informação deve circular de forma restrita, como na prestação de contas, e a cobrança deve ser individual.

Quando o condomínio pode protestar ou entrar na Justiça?

A cota condominial aprovada e documentada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), e o protesto pode ser pedido logo após o vencimento. Na prática, a maioria dos condomínios reserva protesto e execução para depois de esgotar a cobrança amigável e a notificação.

A notificação extrajudicial é obrigatória antes da ação?

Não é exigida por lei para a execução da cota condominial, mas é recomendada: documenta a tentativa de solução amigável, informa o valor atualizado e muitas vezes resolve o caso sem processo.

Leia também