Juros e multa de condomínio atrasado: quanto pode cobrar e como calcular (2026)
15 de outubro de 2026 · Imóvel Pay
Revisão jurídica: Filippe Costa e Silva, advogado
Toda cota de condomínio paga com atraso fica mais cara, mas não vale qualquer valor. O Código Civil define o que pode ser cobrado e, desde 2024, mudou uma regra importante que muita gente ainda não conhece. Veja o que vale hoje.
O que pode ser cobrado no condomínio atrasado
A base legal é o art. 1.336, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Ele permite cobrar três coisas:
| Encargo | Regra | Como incide |
|---|---|---|
| Multa | Até 2% do débito | Uma única vez por cota |
| Juros de mora | Os da convenção; se ela for omissa, a taxa legal (Selic − IPCA) | Juros simples, por dia de atraso |
| Correção monetária | Índice da convenção (IPCA, IGP-M, INPC) | Sobre o valor da cota, no período de atraso |
A mudança de 2024: o fim do “1% ao mês” automático
Antes, o Código Civil dizia que, se a convenção não fixasse os juros, eles seriam de 1% ao mês. A Lei 14.905/2024 trocou essa regra: na falta de previsão, passam a valer os juros do art. 406, a chamada taxa legal, que é a Selic menos o IPCA. A taxa é calculada e divulgada mensalmente pelo Banco Central e não pode ser negativa.
O que isso significa na prática:
- Convenção fixa 1% ao mês? Continua valendo 1% ao mês.
- Convenção não fala de juros? Vale a taxa legal do mês, não mais 1% automático.
- Convenção prevê juros acima do permitido? Procure orientação jurídica; a aplicação depende do caso.
Para o síndico, vale revisar a convenção e conferir se o sistema de cobrança aplica a regra certa. Cobrar juros acima do devido gera questionamentos e pode atrasar ainda mais o recebimento.
Como calcular, com exemplo
O cálculo é feito por cota:
- Corrija o valor pelo índice da convenção no período.
- Aplique a multa (até 2%) sobre o valor corrigido.
- Calcule os juros de forma simples e proporcional aos dias: juros mensais ÷ 30 × dias de atraso.
- Some tudo. Se houver várias cotas, repita para cada uma e some os totais.
Exemplo: cota de R$ 1.000,00, paga com 60 dias de atraso, convenção com multa de 2% e juros de 1% ao mês, correção de 0,8% no período.
- Valor corrigido: R$ 1.000,00 × 1,008 = R$ 1.008,00
- Multa: R$ 1.008,00 × 2% = R$ 20,16
- Juros: R$ 1.008,00 × (1% ÷ 30) × 60 = R$ 20,16
- Total: R$ 1.048,32
Para não fazer na mão, use a calculadora de condomínio atrasado: ela aceita várias cotas e permite informar os percentuais da sua convenção.
Honorários de advogado podem ser cobrados?
Depende da fase. Na cobrança extrajudicial, só se a convenção previr e dentro do razoável. Na execução judicial, o STJ decidiu em 2025 (REsp 2.187.308) que o condomínio não pode somar à dívida os honorários contratuais do seu advogado: valem os honorários fixados pelo juiz. Saiba mais sobre a cobrança extrajudicial de condomínio.
A conta ficou alta. E agora?
Quanto mais o tempo passa, mais pesam os juros e maior o risco de a dívida virar processo. Veja o que acontece se não pagar o condomínio. Para regularizar, você pode negociar um acordo ou parcelar o boleto no cartão de crédito em até 12x, com o condomínio recebendo à vista.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Confira sempre a convenção do seu condomínio.
Perguntas frequentes
A multa do condomínio pode ser maior que 2%?
Não. O art. 1.336, §1º, do Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o débito. Convenções antigas com multa de 10% ou 20% não podem mais ser aplicadas nesse ponto.
Os juros do condomínio ainda são de 1% ao mês?
Se a convenção fixa 1% ao mês, sim. O que mudou com a Lei 14.905/2024 é a regra para convenções que não dizem nada: nesse caso vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que é a Selic menos o IPCA.
O condomínio pode dar desconto para quem paga em dia?
O desconto por pontualidade é comum, mas não pode funcionar como multa disfarçada. Se o 'desconto' perdido pelo atrasado somado à multa passar de 2%, há risco de a cobrança ser considerada abusiva.
A multa é cobrada todo mês?
Não. A multa incide uma única vez sobre cada cota em atraso. O que cresce mês a mês são os juros de mora e a correção monetária.
Quer parcelar o seu boleto de condomínio?
No cartão de crédito, em poucos minutos, com o condomínio recebendo à vista.
Seu condomínio ainda não oferece o parcelamento?
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